Pendência apontada não é pendência resolvida. A vistoria de conferência verifica, item por item, se o inquilino realmente executou o que ficou combinado — antes de a imobiliária liberar a garantia e reofertar o imóvel.
Ela acontece depois da vistoria de saída, quando o inquilino recebeu a lista de pendências e voltou ao imóvel para resolvê-las. Nossa função é fechar o ciclo: confirmar o que foi sanado e o que continua em aberto.
Sem essa etapa, a imobiliária decide sobre a garantia com base na palavra de quem executou o reparo. Com ela, decide com base em foto do antes e do depois de cada item.
O laudo conclui de forma explícita, sem margem para leitura dupla: sanada, quando o item está resolvido no padrão registrado; parcialmente sanada, quando houve execução mas o resultado não recompõe o estado anterior; e não sanada, quando nada foi feito. É essa classificação que sustenta a decisão sobre retenção ou liberação da garantia.
O custo de uma conferência é uma fração do prejuízo de reofertar um imóvel que não está realmente pronto. Liberar a garantia antes de conferir significa, na prática, assumir o reparo por conta própria depois — sem nenhum instrumento de cobrança.
Partimos do relatório da vistoria de saída, com as pendências que ficaram sob responsabilidade do inquilino.
Cada item é reconferido no mesmo enquadramento do apontamento original, com registro fotográfico do resultado.
Cada pendência é concluída como sanada, parcialmente sanada ou não sanada, com justificativa técnica.
Você recebe o laudo e decide sobre a garantia e a reoferta do imóvel com base em evidência, não em promessa.
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