Imóvel que muda durante a locação e não tem o laudo atualizado chega na devolução com um parâmetro desatualizado. A vistoria de aditivo corrige isso no momento em que a mudança acontece.
O laudo de entrada retrata um dia específico. Contratos longos raramente terminam com o imóvel naquele mesmo estado — e cada mudança não registrada é um ponto cego na devolução. A vistoria de aditivo existe para fechar esses pontos cegos:
A vistoria de aditivo não substitui o laudo de entrada: ela o complementa. O documento indica claramente qual item foi alterado, qual era o registro anterior e qual passa a valer daquela data em diante. Na saída, o comparativo usa o registro mais recente de cada item, não o da entrada.
Por isso o escopo é sempre definido antes: pode ser um ambiente só, um conjunto de itens ou o imóvel inteiro, dependendo da extensão da mudança. Vistoria de aditivo de escopo pontual é mais rápida e mais barata que uma vistoria completa.
Quando o inquilino investe no imóvel com autorização, o aditivo é o que comprova o que ele entregou. Sem registro, uma benfeitoria vira "estado anterior" na devolução — e o que era melhoria não é reconhecido.
Você informa o que mudou. Definimos juntos se o registro cobre um ambiente, um conjunto de itens ou o imóvel completo.
Registramos o novo estado com o mesmo padrão técnico e fotográfico da entrada, para que o comparativo futuro funcione.
O aditivo é emitido apontando o registro anterior de cada item alterado e a data em que o novo padrão passa a valer.
Você recebe o documento pronto para anexar ao contrato, junto ao laudo de entrada.
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